LEI
Nº 6.147, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 23/2018 – Poder Legislativo – Vereadores
Alfredo Luiz Ondas, Gualter de Almeida Amado, Guilherme Tiosso de
Castro, Luiz Carlos Cezaretto, Marschelo Rodrigo Marin Meche, Otto
Kinsui, Paulo Eduardo Dias Junior, Pedro do Nascimento Junior, Rafael
de Andrade Galvão Macris, Sérgio Fioravante Alvarez,
Thiago Luis de Oliveira Brochi, Thiago Rodrigo Martins.
“Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.110,
de 23 de novembro de 2010, que instituiu o “Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Americana”, no que
tange a contribuição sindical anual dos servidores
por ela regidos.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 140. A assembleia geral fixará a contribuição mensal, que será descontada em folha de pagamento dos servidores filiados que manifestarem prévia e expressamente sua concordância, sem ônus para a entidade sindical. ......................................................................................................................................................................... Art. 144. Será descontada, dos servidores que manifestarem prévia e expressamente sua concordância, contribuição sindical anual no valor correspondente a 1 (um) dia da sua remuneração mensal. (NR) Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput será descontada sobre o salário do mês de março de cada ano e repassado à entidade sindical por meio de guia própria, emitida e encaminhada até o dia 30 (trinta) de abril.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018, e revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de março de 2018.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 20.905/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |