LEI Nº 6.150, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 168/2017 – Poder Legislativo – Vereador Odir João Demarchi.

“Institui no calendário oficial do Município de Americana o evento Virada Teatral e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o evento Virada Teatral, consistente em evento público popular que será realizado anualmente no primeiro trimestre, preferencialmente em um final de semana, destinado a realização de apresentações teatrais de qualquer gênero artístico.

I - as apresentações teatrais referidas nesta lei ocorrerão durante 2 (dois) finais de semana no horário das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), nos meses de julho a dezembro, mediante os acontecimentos teatrais, de forma ininterrupta;

II - as apresentações teatrais previstas nesta lei serão realizadas nas dependências do Teatro Municipal Lulu Benencase, situado na Rua Gonçalves Dias, nº 696, Bairro Jardim Girassol, em Americana, Estado de São Paulo;

III - o evento Virada Teatral deverá ser democrático e inclusivo, reunindo atrações de qualidade e possibilitando o acesso a todas as classes sociais;

IV - as apresentações teatrais deverão ser gratuitas e dos mais variados gêneros de teatro.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ficará responsável em enviar convites para a participação no evento Virada Teatral aos grupos teatrais do Município de Americana, e ainda fica responsável pela organização, divulgação e execução do mesmo, definindo a cada ano, a data para sua realização.

Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará no site da Prefeitura Municipal toda a programação do evento Virada Teatral, providenciando ainda ampla divulgação do evento, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de seu início, facultando fazê-lo pelas mídias escrita, radiofônica e demais veículos de comunicação.

Art. 3º Os objetivos do evento Virada Teatral serão:
I - divulgar as artes cênicas, para todos os cidadãos e cidadãs, de todas as classes sociais e com as mais variadas identidades culturais;

II - incluir Americana como referência cultural na região.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá ainda realizar parcerias com a iniciativa privada, visando divulgar o evento Virada Teatral.

Art. 5º Sem prejuízo das demais regras a serem instituídas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o evento Virada Teatral deverá estabelecer a participação do evento de 60% (sessenta por cento) de grupos teatrais independentes radicados no Município de Americana e de 40% (quarenta por cento) de grupos teatrais independentes radicados em outras localidades.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de março de 2018.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 16.512/2018.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."