LEI
Nº 6.202, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 44/2018 – Poder Legislativo – Vereador
Vagner Aparecido Malheiros.
“Dá nova redação a ementa da Lei nº 4.562,
de 11 de dezembro de 2007, bem como acresce § 3º ao artigo
1º do referido diploma.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a gratuidade da entrada em eventos culturais e esportivos aos integrantes dos órgãos de segurança pública que menciona”. Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os policiais integrantes da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal de Americana, os componentes do Tiro de Guerra de Americana, os Agentes de Segurança Penitenciária, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, os Oficiais Administrativos e Operacionais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade da entrada nas sessões de cinema, teatro, show, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana. § 1º ......................................................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................................................... § 3º O direito à gratuidade instituída por esta Lei estende-se à inscrição e participação em eventos e competições esportivas realizadas no Município de Americana, assegurada a sua realização da mesma forma oferecida às inscrições convencionais.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de agosto de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Ref. Prot. PMA nº 47.774/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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