LEI Nº 6.249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 150 /2018 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera a Lei nº 4.053, de 1º de julho de 2004, que “Institui o Plano de Carreira e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Americana e dá outras providências”, na forma que especifica.”.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 16 da Lei nº 4.053, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O período anual de férias dos profissionais da educação será de 30 (trinta) dias.

§ 1º O período estabelecido no caput poderá ser dividido em dois ciclos de 15 (quinze) dias, mediante a celebração de acordo coletivo aprovado em assembleia realizada pelo sindicato da categoria.

§ 2º Fica instituído o recesso escolar de 20 (vinte) dias ao ano, no mínimo, os quais poderão ser distribuídos entre os meses de janeiro, julho e dezembro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de dezembro de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 75.314/2018.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."