LEI
Nº 6.368 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 122/2019 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, que “Autoriza
a transferência dos encargos de execução e
manutenção de praças públicas e dá outras
providências.”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, associações de classe, associações de bairro, clubes de serviço e demais organizações da sociedade civil, visando transferir-lhes os encargos de execução, preservação e manutenção de praças, jardins, canteiros centrais e outros espaços de uso comum, que sejam destinados ao lazer da população ou tenham apelo cultural, turístico ou paisagístico, sem qualquer ônus para o erário. § 1º A transferência de encargos de que trata o caput não importará, em hipótese alguma, a alteração da natureza, uso ou destinação original do bem público. § 2º A transferência de encargos não importará, em hipótese alguma, a cessão, outorga ou concessão do uso ou posse do bem público em favor do parceiro.” Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 3.804, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os encargos de execução e manutenção de praças, jardins e demais espaços públicos de uso comum, previstos no artigo anterior, podem abranger, em conjunto ou separadamente: I – construção de acessos, calçadas, vias de circulação e outras obras necessárias à implantação das praças, jardins e espaços públicos; II – construção e reforma de edificações e equipamentos que permitam a melhor utilização do espaço, de acordo com a sua destinação, uso ou finalidade; III – plantio de árvores de pequeno, médio e grande porte; IV – plantio de arbustos, gramados e plantas ornamentais; V – execução de serviços de preservação e manutenção periódica do espaço público objeto da parceria. Parágrafo único. Poderão também fazer parte dos encargos referidos no caput deste artigo a elaboração dos projetos técnicos, bem como a especificação e distribuição das espécies de vegetação a ser plantada, respeitando as normas e orientação dos órgãos competentes do Poder Executivo, incluindo sua aprovação.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de novembro de 2019.
Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 79.931/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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