LEI
Nº 6.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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Autor
do Projeto de Lei nº 114/2019 – Poder Legislativo – Guilherme
Ciampone Mancini.
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LUIZ CARLOS CEZARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Americana: Faço saber que a Câmara Municipal de Americana aprovou e eu, nos termos do art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, passa a vigorar com nova redação, acrescido do parágrafo 6º, na forma que segue: “Art. 15 .................................................................................................................................................. § 1º ......................................................................................................................................................... § 2º ......................................................................................................................................................... § 3º ......................................................................................................................................................... § 4º ......................................................................................................................................................... § 5º ......................................................................................................................................................... § 6º A notificação emitida por fiscais ou funcionários habilitados pela prefeitura aos moradores, referente à construção e/ou reparo nos passeios que possuem árvores que dificultam o serviço, e/ou possuem danos causados na calçada por raízes, deverá constar de instrução de como deve ser realizado o serviço pelo morador. A instrução poderá também estar disponibilizada por via eletrônica (site na Internet e/ ou arquivo eletrônico).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA NANDIN DE CAMARGO SECCO
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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