LEI Nº 6.386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
   
Autor do Projeto de Lei nº 114/2019 – Poder Legislativo – Guilherme Ciampone Mancini.


Altera a redação do art. 15 da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, que “Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios, dá outras providências e revoga as Leis nº 1.593/78, 1.881/83, 1.912/83, 2.088/86 e 2.213/88.”

 

LUIZ CARLOS CEZARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Americana:

Faço saber que a Câmara Municipal de Americana aprovou e eu, nos termos do art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, passa a vigorar com nova redação, acrescido do parágrafo 6º, na forma que segue:

“Art. 15 ..................................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................................................

§ 4º .........................................................................................................................................................

§ 5º .........................................................................................................................................................

§ 6º A notificação emitida por fiscais ou funcionários habilitados pela prefeitura aos moradores, referente à construção e/ou reparo nos passeios que possuem árvores que dificultam o serviço, e/ou possuem danos causados na calçada por raízes, deverá constar de instrução de como deve ser realizado o serviço pelo morador. A instrução poderá também estar disponibilizada por via eletrônica (site na Internet e/ ou arquivo eletrônico).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Plenário Doutor Antonio Álvares Lobo, em 20 de dezembro de 2019.


LUIZ CARLOS CEZARETTO

Presidente


PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA NA DATA SUPRA.

JULIANA NANDIN DE CAMARGO SECCO
Secretária Geral


PROCESSO CMA Nº 222/2019
CDS

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."