LEI Nº 6.489, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 130/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 5.664, de 2 de junho de 2014, e dá outras providências."

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 5.664, de 2 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:

“Art. 10. .................................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................................................

§ 4º Nos casos de instituição de programas de recuperação fiscal, os honorários de sucumbência ficam fixados até o limite de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem efetivamente recolhidos aos cofres municipais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. Digital PMA nº 44.495/2020.


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."