LEI Nº 6.626, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 15/2022 – Poder Legislativo – Vereador Silvio Dourado da Silva.

“Institui o Dia Municipal da Família no Município de Americana e dá outras providências. ”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Americana o Dia da Família a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo único.  O dia, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de datas e eventos do Município.

Art.  2º  A data poderá ser comemorada com a realização de feiras, palestras, cursos, oficinas, atividades de lazer, cultura, cidadania, etc. com a finalidade de comemorar a data.

Art. 3º  As atividades dispostas no artigo 2º desta Lei serão organizadas pelas secretarias municipais competentes, podendo realizar parcerias com entidades relacionadas ao tema proposto.

Art. 4º  Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

 Ref. Prot. Digital PMA nº 34.559/2022.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."