LEI Nº 6.638, DE 16 DE MAIO DE 2022.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 37/2022 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi. “Autoriza o Poder Executivo a instituir no Calendário Oficial de datas comemorativas do Município, a Semana do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e Militares Estaduais.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana, a Semana do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e Militares Estaduais, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 11 de novembro. Art. 2º Em celebração a semana tratada no artigo 1º, poderão ser desenvolvidas e difundidas ações culturais, educativas, sociais, esportivas, eventos, projetos, encontros, palestras e outras atividades pertinentes. Art. 3º A programação das atividades dispostas no artigo 2º desta Lei serão organizadas pelos representantes do grupo de policiais militares veteranos do Município, podendo realizar parcerias com instituições, pessoas jurídicas de direito público ou privado relacionadas ao tema proposto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de maio de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |