LEI Nº 6.667, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 76/2022 – Poder Legislativo – Vereadores Carlos Alexandre Vianna Soares, Clemente Alves dos Santos Neto, Daniel Martins Cardoso, Fernando Moreno Rugani, Gualter de Almeida Amado, Jose Marcos Caetano Pinto, Juliana Soares do Nascimento, Leonora da Silva Perico, Lucas Leoncine, Marschelo Rodrigo Marin Meche, Miguel Carlos Pires, Nathalia Giuliani de Camargo Konno, Paulo Eduardo Dias Junior, Silvio Dourado da Silva, Thiago Luis de Oliveira Brochi, Thiago Rodrigo Martins, Otto Kinsui, Vagner Aparecido Malheiros e Wagner Wilian Rovina. "Institui no Calendário Oficial do Município de Americana a Feira Ambiental de Americana (FEAMA), e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Americana a Feira Ambiental de Americana (FEAMA), a ser realizada anualmente no mês de junho. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria de Meio Ambiente (SMA), fica autorizada a firmar parcerias com outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta e, ainda, com entes privados, visando a realização da FEAMA. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de agosto de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly Ref. Prot. Digital PMA nº 82.009/2022.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |