LEI Nº 6.709, DE 9 DE JANEIRO DE 2023.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 124/2022 – Poder Legislativo – Vereador Lucas Leoncine. "Inclui as festividades do Senhor Bom Jesus, realizada no mês de julho, no Calendário Oficial do Município de Americana." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam instituídas no Calendário Oficial do Município de Americana as festividades do Senhor Bom Jesus, realizadas pela Paroquia do Senhor Bom Jesus, do bairro Girassol, comemoradas nos finais de semana do mês de julho, antecedendo o dia do Padroeiro, que é comemorado no dia 6 de agosto. Parágrafo único. Vetado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de janeiro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |