LEI Nº 6.729, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 32/2023 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Dispõe sobre a majoração, a título de revisão geral anual, dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dos proventos dos inativos do Poder Executivo, e dá outras providências."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e os proventos dos inativos ficam majorados, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, em 11,00% (onze por cento), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Art. 2º  A cesta-básica prevista na Lei nº 5.805, de 9 de novembro de 2015, concedida aos servidores públicos municipais, fica com seu valor majorado para R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), retroativo a 1º de março de 2023.

Art. 3º  Decreto do Poder Executivo corrigirá as tabelas de salários, vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, com a majoração prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 4º  As Autarquias Municipais - DAE, GAMA e AMERIPREV, bem como a FUSAME, concederão aos seus servidores, nas mesmas datas e condições, mediante a edição e publicação dos competentes atos oficiais, a majoração sobre salários, vencimentos, proventos e cesta-básica, nos mesmos percentuais e valores previstos nesta Lei.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de março de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 29.565/2023.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."