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LEI Nº 6.872, DE 17 DE MAIO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 43/2024 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Altera o artigo 30, da Lei nº 5.750, de 29 de maio de 2015, que "Disciplina implantação, gestão e utilização dos cemitérios situados no Município de Americana e dá outras providencias."." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 30, da Lei nº 5.750, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar a seguinte alteração: "Art. 30. Após deferimento do pedido pelo Prefeito Municipal, o administrador do respectivo cemitério expedirá em favor do concessionário, o respectivo Título de Concessão, a ser assinado pelo Prefeito Municipal, inclusive de forma digital. § 1º ........................................................................................................................................................ § 2º ......................................................................................................................................................" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de maio de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 56.062/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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