LEI Nº 692, DE 18 DE SETEMBRO DE 1965.

Revogada pela Lei nº 1.408, de 03/11/1975 "Que adota o brasão de armas para o município."
O Dr. João Baptista de Oliveira Romano, Prefeito Municipal de Americana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar o brasão de armas para o Município, cuja descrição heráldica é a seguinte:

"Um escudo samnítico encimado pela coroa mural de oito torres, de prata. Pleno de blau, com uma colméia de ouro iluminada de sable, em abismo, ao redor da qual, um exame de abelhas de prata. Em flanco-cantão dextro, fendido, a representação icnográfica da bandeira paulista, em sua parte superior. Como apoios do escudo, à dextra um conical firmado em aste e à sinistra uma lançadeira, unidos por um fio que se entrelaça, tudo de ouro, sôbre o qual se sobrepõe um listel de blau, contendo em letras de ouro a divisa: "EX LABORE DULCEDO"."

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas eventuais do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 1.965.

Dr. João Baptista de Oliveira Romano
Prefeito Municipal

Publicada no Serviço de Administração, na mesma data.

Gerson J. Cibin
Chefe do Serviço de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.