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LEI Nº 6.942, DE 14 DE MAIO DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 007/2025 – Poder Legislativo – Vereador Lucas Leoncine. "Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 5.907, de 13 de maio de 2016, que "Institui no Município de Americana a Lei do Silêncio Urbano e dá outras providências."." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 5.907, de 13 de maio de 2016, com a seguinte redação: "Art. 5º-A No caso de flagrante infração das disposições desta Lei em vias que circundam as quadras onde se localizam hospitais e estabelecimentos de ensino, a multa pecuniária inicial prevista no art. 5º equivalerá ao dobro do valor inicialmente estipulado pelo referido artigo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 44.306/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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