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LEI Nº 6.949, DE 29 DE MAIO DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 21/2025 - Poder Legislativo - Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi. "Altera a redação do art. 14, da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991. (Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios, dá outras providências.)." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º O art. 14, da Lei nº 2.482, de 4 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Para o cumprimento das obrigações constantes desta Lei, os responsáveis do imóvel, a qualquer título, serão notificados para sanarem as irregularidades constatadas no prazo de: I - .................................................................................................................................................; II - cinco (5) dias úteis para a limpeza de terrenos e outras obrigações." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de maio de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 53.458/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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