LEI Nº 7.003, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 55/2025 - Poder Legislativo - Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi.

"Inclui o art. 3º-A à Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, que "Autoriza a transferência dos encargos de execução e manutenção de praças públicas e dá outras providências."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º Fica incluído o art. 3º-A à Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°-A A Prefeitura Municipal de Americana através de sua Secretaria competente, disponibilizará preferencialmente em formato eletrônico, georreferenciado e acessível pela internet, contendo informações atualizadas sobre os logradouros públicos disponíveis para adoção, suas características e a modalidade aplicável; e sobre os logradouros públicos já adotados com identificação dos respectivos adotantes e prazos de vigência dos termos de acordo."
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº104.817/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."