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LEI Nº 7.004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 88/2025 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Altera a Lei nº 5.999, de 23 de dezembro de 2016, que "Institui o Fundo Especial de Revitalização e Manutenção do Parque Ecológico Municipal de Americana 'Engenheiro Cid Almeida Franco' e do Jardim Botânico 'Prefeito Carrol Meneghel', na forma que especifica, e dá outras providências."." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 5.999, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................................................: I – .........................................................................................................................................................; II – .......................................................................................................................................................; III – ......................................................................................................................................................; IV – ......................................................................................................................................................; V – .......................................................................................................................................................; VI – ......................................................................................................................................................; VII – .....................................................................................................................................................; VIII – ...................................................................................................................................................; IX – ......................................................................................................................................................; X – .......................................................................................................................................................; XI – ......................................................................................................................................................; XII – .....................................................................................................................................................; XIII – ...................................................................................................................................................; XIV – ....................................................................................................................................................; § 1º ....................................................................................................................................................... § 2º Os preços públicos de que trata o inciso V deste artigo são os estabelecidos no anexo I da presente Lei, os quais serão atualizados, anualmente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, atendendo recomendação fundamentada do Conselho Gestor do Fundo Especial de Revitalização e Manutenção do Parque Ecológico Municipal de Americana Engenheiro Cid Almeida Franco e do Jardim Botânico Prefeito Carrol Meneghel." Art. 2º O § 1º do art. 7º da Lei nº 5.999, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................................................................. § 1º Compete ao Conselho Fiscal examinar as prestações de contas, balanços, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros relativos à movimentação dos recursos do Fundo, emitindo os respectivos pareceres e encaminhando-os à Controladoria Geral do Município. § 2º ....................................................................................................................................................." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de outubro de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº107.830/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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