LEI Nº 7.004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 88/2025 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 5.999, de 23 de dezembro de 2016, que "Institui o Fundo Especial de Revitalização e Manutenção do Parque Ecológico Municipal de Americana 'Engenheiro Cid Almeida Franco' e do Jardim Botânico 'Prefeito Carrol Meneghel', na forma que especifica, e dá outras providências."."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O § 2º do art. 2º da Lei nº 5.999, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  2º ................................................................................................................................................:

I – .........................................................................................................................................................;

II – .......................................................................................................................................................;

III – ......................................................................................................................................................;

IV – ......................................................................................................................................................;

V – .......................................................................................................................................................;

VI – ......................................................................................................................................................;

VII – .....................................................................................................................................................;

VIII – ...................................................................................................................................................;

IX – ......................................................................................................................................................;

X – .......................................................................................................................................................;

XI – ......................................................................................................................................................;

XII – .....................................................................................................................................................;

XIII – ...................................................................................................................................................;

XIV – ....................................................................................................................................................;

§ 1º  .......................................................................................................................................................

§ 2º Os preços públicos de que trata o inciso V deste artigo são os estabelecidos no anexo I da presente Lei, os quais serão atualizados, anualmente, por decreto do Chefe do Poder Executivo, atendendo recomendação fundamentada do Conselho Gestor do Fundo Especial de Revitalização e Manutenção do Parque Ecológico Municipal de Americana Engenheiro Cid Almeida Franco e do Jardim Botânico Prefeito Carrol Meneghel."

Art. 2º  O § 1º do art. 7º da Lei nº 5.999, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º  .................................................................................................................................................

§ 1º  Compete ao Conselho Fiscal examinar as prestações de contas, balanços, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros relativos à movimentação dos recursos do Fundo, emitindo os respectivos pareceres e encaminhando-os à Controladoria Geral do Município.

§ 2º  ....................................................................................................................................................."

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de outubro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº107.830/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."