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LEI Nº 7.052, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 187/2025 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Altera a Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências.", altera a nomenclatura, confere novas atribuições ao cargo de Procurador Jurídico, na forma que especifica, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo e emprego público de Procurador Jurídico para Procurador Jurídico do Município. Art. 2º Sem prejuízo das atribuições discriminadas no Anexo IV, da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, ficam os Procuradores Jurídicos do Município incumbidos de representar, além do Município de Americana, o Departamento de Água e Esgoto de Americana – DAE; a Guarda Municipal de Americana – GAMA; o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV; a Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME e outros entes que porventura vierem a ser constituídos administrativamente, em juízo ativa e passivamente, nos termos do disposto no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. Art. 3º O Anexo I da Lei n° 5.120, de 2010, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo desta Lei. Art. 4º O ocupante do emprego de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que tenha optado pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica enquadrado no mesmo grupo salarial relativo ao Procurador Jurídico do Município regido pela Lei nº 5.120, de 2010. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2026.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 29.168/2026. LEI Nº 7.052, DE 9 DE MARÇO DE 2026. ANEXO ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 5.120, DE 2010 QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2026. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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