ATO S.F. Nº 004, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.

"Define procedimentos para o cálculo das parcelas de que trata a Lei nº 3.272, de 20 de janeiro de 1999." 
O Secretário de Fazenda do Município de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando o disposto na Lei nº 3.272, de 20 de janeiro de 1999,

ESTABELECE:

I – Na apuração do valor de cada uma das parcelas de que trata o artigo 5º da Lei nº 3.272, de 20 de janeiro de 1999, adotar-se-á a seguinte fórmula de cálculo:

Pn = {[(0,9.C÷N)u] [1+i (n-1)]}

II – Considerando o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei nº 3.272, de 20 de janeiro de 1999, o valor recolhido e apresentado no pedido de parcelamento, referente à, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do débito, corresponderá à primeira parcela.

III – Quando o valor recolhido a título de primeira parcela exceder a 10% (dez por cento) do débito, o termo "0,9.C" da fórmula deve se adequar ao percentual efetivamente recolhido.

IV – O saldo a parcelar, já deduzido o valor correspondente à primeira parcela, será dividido pelo número de parcelas aprovadas menos a primeira.

V – Aplicar-se-ão os juros na razão do intervalo do vencimento de cada parcela em relação à data do pedido de parcelamento.

VI – Os termos da fórmula prevista no item I deste ato, referem-se:

Pn =

parcela que se quer calcular, iniciando pela segunda parcela, sendo que Pn > R$ 22,05;

C =

montante do débito, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 3.272, de 20 de janeiro de 1999;

N =

quantidade de parcelas, deduzida a primeira;

u =

atualização monetária, nos termos da lei aplicável;

i =

taxa de juros, na forma 1/100;

n –

variável correspondente à parcela que se quer calcular, de forma que "(n - 1)" refere-se ao intervalo previsto no item 4 deste ato, assim, para se calcular, por exemplo, P2 (parcela 2) o "n" correspondente será n = 2.

VII – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Fazenda do Município de Americana, aos 30 de agosto de 2001.

Erotides Monsó
Secretário de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 25.424/2001

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.