DECRETO Nº 10.080, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
   
“Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, para acrescentar atribuições ao cargo de Inspetor de Alunos.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o que consta da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 3.797, de 31 de março de 2003;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 8.495/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

DECRETO Nº 6.545, DE 1º DE JUNHO DE 2005.
ANEXO ÚNICO

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INSPETOR DE ALUNOS

Atribuições:
Recepcionar os alunos nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança aos veículos escolares;
Acompanhar os alunos, do momento do desembarque dos veículos escolares até o ingresso, com segurança, nas respectivas escolas e creches;
Acionar sinais de entrada, intervalo e saída dos alunos nos horários correspondentes;
Auxiliar no controle de entrada e saída dos alunos;
Atender os professores quanto às necessidades de material para aula;
Colaborar na organização de tarefas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas e recreativas;
Acompanhar e informar, se necessário, quanto a movimentação de alunos;
Distribuir, quando necessário, correspondências, ofícios, circulares e encaminhar documentos a outras áreas;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Recepcionar os alunos, na saída das escolas e creches, nos locais fixados pelo Município, conduzindo-os em segurança aos veículos escolares;
Acompanhar os alunos na travessia de vias de retorno para suas residências e, quando determinado pelo Município, conduzi-los às suas respectivas residências;
Auxiliar os alunos a fixar os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de abril de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."