DECRETO
Nº 10.828, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
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Revogado pelo Decreto n° 13.167, de 09/01/2023 |
"Altera
redação do artigo 2º do Decreto nº 10.534,
de 6 de fevereiro de 2014, que "Outorga a Michele Cristina
Geraldo Lanchonete - ME, permissão de uso de quiosque situado
na Praça Comendador Muller, e dá outras providências"." |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 62, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 16.599/2014, D E C R E T A : “Art. 2º Pela utilização do bem público indicado no artigo anterior, a permissionária pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Gestão Financeira ou na rede bancária, por meio de guias, carnês ou boletos com código de barras, a importância mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao de referência. Parágrafo único. O preço público decorrente da permissão de uso de que trata este decreto será: I - reajustado de acordo com a legislação municipal vigente; II - devido até a data de revogação deste diploma; III - destinado ao Fundo Municipal de Assistência ao Turismo, regido pela Lei nº 4.029, de 21 de maio de 2004.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de setembro de 2014. Diego De Nadai Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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