DECRETO Nº 10.832, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
   
Observar inconstitucionalidade da Lei nº 5.679, de 01/08/2014.
"Regulamenta a Lei nº 5.679, de 1° de agosto de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a reduzir o tempo de contribuição para aposentadoria da Guarda Municipal de Americana - GAMA, no Município de Americana, e dá outras providências."
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 62, inciso V da Lei Orgânica do Município de Americana;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a redução do tempo de contribuição para aposentadoria da GAMA – Guarda Municipal de Americana, passando os arts. 41 e 42-A, da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, que “Cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, e dá outras providências” a vigorarem com a redação dada pela Lei nº 5.679, de 1° de agosto de 2014, nos seguintes termos:

“Art. 41 Os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos no artigo anterior serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, ou no médio, e em 8 (oito) anos para integrantes da Guarda Municipal de Americana - GAMA, se homem, ou em 3 (três) anos, se mulher.

Parágrafo único. .............................................................................................”

“Art. 42-A O Guarda Municipal, independentemente da idade, após 27 (vinte e sete) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício da função, poderá se aposentar, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de setembro de 2014.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


Ref. Prot. PMA n° 43.302/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."