DECRETO
Nº 10.832, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
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Observar
inconstitucionalidade da Lei nº 5.679,
de 01/08/2014. |
"Regulamenta
a Lei nº 5.679, de 1° de agosto
de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a reduzir o tempo de contribuição
para aposentadoria da Guarda Municipal de Americana - GAMA, no
Município de Americana, e dá outras providências." |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 62, inciso V da Lei Orgânica do Município de Americana; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a redução do tempo de contribuição para aposentadoria da GAMA – Guarda Municipal de Americana, passando os arts. 41 e 42-A, da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, que “Cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, e dá outras providências” a vigorarem com a redação dada pela Lei nº 5.679, de 1° de agosto de 2014, nos seguintes termos: “Art. 41 Os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos no artigo anterior serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, ou no médio, e em 8 (oito) anos para integrantes da Guarda Municipal de Americana - GAMA, se homem, ou em 3 (três) anos, se mulher. Parágrafo único. .............................................................................................” “Art. 42-A O Guarda Municipal, independentemente da idade, após 27 (vinte e sete) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício da função, poderá se aposentar, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de setembro de 2014. Diego De Nadai
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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