DECRETO Nº 11.500, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
   

Prorrogado pelos Decretos n° 11.593, de 07/02/2017 e 11.782, de 15/08/2017.

Revogados os artigos 2º e 3º pelo Decreto nº 12.067, de 27/08/2018.

“Declara em situação de calamidade financeira o Município de Americana, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que a arrecadação do Município tem sido insuficiente para cobrir as despesas obrigatórias e manter os programas de governo;

Considerando que as medidas adotadas pelo atual governo, para promover a austeridade fiscal e a contenção da despesa pública não surtiram, ainda, os efeitos necessários ao saneamento das contas públicas;

Considerando que as medidas e incentivos destinados ao incremento da receita têm se mostrado insuficientes diante da grave crise econômica nacional, que tem ocasionado sucessivas quedas de arrecadação;

Considerando que o atual nível de endividamento do Município só pode ser combatido com a adoção de enérgicas medidas de austeridade;

Considerando que, em gestões passadas, a edição de leis baseadas em uma arrecadação que não se consolidou, elevou substancialmente o montante da folha de pagamento;

Considerando o poder discricionário da Administração, para regular e adequar à realidade orçamentária do Município os pagamentos de horas extras, gratificações de qualquer espécie e adicionais salariais, bem como o provimento de cargos em comissão;

Considerando que a fixação da jornada de trabalho dos servidores é prerrogativa da administração do município, nos limites de sua autonomia constitucional e respeitadas as peculiaridades locais e de cada cargo;

Considerando a necessidade de adequação da folha de pagamento ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas de pessoal;

Considerando, ainda, a necessidade de cumprir índices constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e de Saúde, sob pena de rejeição das contas municipais pelos Órgãos de Controle;

Considerando que o Município vem enfrentando dificuldades constantes para efetuar o pagamento dos salários de seus servidores, sendo obrigado, nos últimos meses, a recorrer a parcelamentos;

Considerando, por fim, a necessidade de continuar reduzindo os gastos públicos, bem como de buscar as melhores soluções para a população americanense, com o objetivo de recuperar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito do Município de Americana, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto, prorrogáveis, a critério do Poder Executivo, enquanto não ocorrer o equilíbrio das contas públicas.

Art. 2º Fica criada a Comissão de Reestruturação Financeira, composta pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários de Planejamento, de Administração, de Fazenda e de Negócios Jurídicos, incumbindo-lhe: (Revogado pelo Decreto nº 12.067, de 27/08/2018)

I - o exame e a deliberação sobre quaisquer despesas para o erário municipal, incluídos termos, convênios e outros acordos com o Estado, a União, Órgãos de Administração Direta ou Indireta, nos quais se imponha contraprestação ao município, exceto aquelas emanadas dos Órgãos do Poder Judiciário, e dos Tribunais de Contas;

II - promover a necessária redução de cargos comissionados, sem o desfalque do necessário para o seguimento dos serviços essenciais, tais como Saúde, Educação e outros serviços públicos considerados de caráter essencial, e etc.;

III - propor as medidas necessárias e suficientes para promover a adequação da folha de pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta aos limites legais de gastos com pessoal.

Art. 3º As licitações para aquisição de bens, insumos, serviços, alienação de patrimônio, e etc., serão igualmente submetidas à Comissão, e se constituirão naquelas estritamente necessárias para evitar a interrupção dos serviços públicos, obedecendo ao que preceituam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002. (Revogado pelo Decreto nº 12.067, de 27/08/2018)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de outubro de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."