DECRETO Nº 11.556, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.816, de 28/09/2017.
“Altera o Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, que “Estabelece áreas para estacionamento por prazo delimitado em vias e logradouros públicos, denominadas ‘Área Azul’, e dá outras providências”.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o contido no processo administrativo PMA nº 63.535/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O agente de trânsito notificará o usuário que não mantiver o recibo, o ticket eletrônico ou a prova do crédito eletrônico atualizado referente ao veículo, indicando suas características, data e horário da constatação.

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 11.527/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º No período de até 20 (vinte) minutos, decorrido a partir do horário da constatação, o usuário poderá regularizar a situação, promovendo o pagamento do preço público correspondente ao período respectivo.

Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 11.527/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Ultrapassado o período de permanência constante do recibo, do ticket eletrônico ou da prova de crédito eletrônico, caso não regularizada a situação na forma prevista no artigo anterior, o usuário ficará sujeito à penalidade de multa, nos termos do artigo 181, inciso XVII, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de dezembro de 2016.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."