DECRETO
Nº 11.556, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.816, de 28/09/2017. |
“Altera
o Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, que “Estabelece áreas
para estacionamento por prazo delimitado em vias e logradouros públicos,
denominadas ‘Área Azul’, e dá outras providências”.” |
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando
o contido no processo administrativo PMA nº 63.535/2016, Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O agente de trânsito notificará o usuário que não mantiver o recibo, o ticket eletrônico ou a prova do crédito eletrônico atualizado referente ao veículo, indicando suas características, data e horário da constatação. Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 11.527/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º No período de até 20 (vinte) minutos, decorrido a partir do horário da constatação, o usuário poderá regularizar a situação, promovendo o pagamento do preço público correspondente ao período respectivo. Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 11.527/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° Ultrapassado o período de permanência constante do recibo, do ticket eletrônico ou da prova de crédito eletrônico, caso não regularizada a situação na forma prevista no artigo anterior, o usuário ficará sujeito à penalidade de multa, nos termos do artigo 181, inciso XVII, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de dezembro de 2016. Publicado na
mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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