DECRETO Nº 11.816, DE
28 DE SETEMBRO DE 2017.
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“Regulamenta
a Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no inciso V do artigo 62 da Lei Orgânica do Município; Considerando o que determina o artigo 5º da Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016; Considerando, mais, o contido nos processos administrativos PMA nº 9.009/2016 e 55.932/2017, D E C R E T A : Art. 1º Este decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a operação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Área Azul, no Município de Americana e dá outras providências.”. Art. 2º A operação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Área Azul, será outorgada à iniciativa privada por meio de concessão onerosa, com prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do poder concedente. (Alterado pelo Decreto n° 11.946, de 16/03/2018) § 1º A outorga da concessão se fará por meio de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, com observância do disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata das concessões de serviços públicos e, no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece regras para as licitações, bem como no presente decreto. § 2º O edital de licitação obedecerá ao contido na minuta que integra o “Anexo I” do presente decreto. § 3º No julgamento das propostas comerciais valerá o critério da maior oferta de repasse ao poder concedente, em percentual da receita bruta mensal, observadas as condições, especificações e percentuais estabelecidos no edital. § 4º O valor previsto no § 3º será calculado mensalmente, tendo como base o faturamento do mês anterior e o pagamento deverá ser efetuado até o 10º dia útil seguinte. § 5º Além do disposto no § 3º, no ato da assinatura do contrato de concessão, a concessionária deverá comprovar a efetivação do depósito da outorga, no valor de R$- 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do poder concedente, como condição para a assinatura do contrato. (Fica acrescido o § 6º pelo Decreto n° 11.933, de 05/03/2018) Art. 3º A Área Azul abrangerá as vagas de estacionamento nas seguintes vias e logradouros públicos: (Observar o Decreto n° 12.600, de 08/01/2021; Alterado pelo Decreto n° 13.306, de 10/07/2023 e n° 13.376, de 06/10/2023) I - Rua Gonçalves Dias: trecho entre a Rua Presidente Vargas
e Avenida Campos Sales; Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização das vagas de estacionamento localizadas nas áreas definidas no artigo anterior: (Alterado pelos Decretos nº 12.313, de 23/08/2019; nº 12.558, de 26/10/2020; nº 13.306, de 10/07/2023 e nº 13.762, de 16/06/2025) I – estacionamento de motocicletas por 1 (uma) hora: R$ 1,00
(um real); § 1º Os preços públicos estabelecidos no caput serão cobrados a partir do início de operação da concessão e reajustados anualmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. § 2º O período máximo de permanência do veículo ou motocicleta na mesma vaga não poderá ultrapassar duas horas. (Revogado pelo Decreto nº 12.313, de 23/08/2019.) Art. 5º A área azul funcionará: (Alterado pelo Decreto n° 11.933, de 05/03/2018) I – das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas, de segunda
a sexta-feira; Art. 6º As condições de operação e funcionamento da Área Azul obedecerão aos parâmetros estabelecidos no edital da licitação. Art. 7º Até a outorga da concessão e a implantação do novo modelo pela concessionária, a operação da Área Azul permanecerá sob a responsabilidade da Guarda Municipal de Americana, ficando mantidas as condições vigentes atualmente para o seu funcionamento, inclusive os seguintes preços públicos pela utilização das vagas de estacionamento: I – para estacionamento de motocicletas pelo período
de 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real); Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 11.527, de 21 de novembro de 2016; nº 11.556, de 23 de dezembro de 2016 e nº 11.616, de 15 de março de 2017. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2017. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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