DECRETO Nº 11.616, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.816, de 28/09/2017.
“Altera o Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, que “Estabelece áreas para estacionamento por prazo delimitado em vias e logradouros públicos, denominadas ‘Área Azul’, na forma que especifica e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o contido no processo administrativo PMA nº 63.535/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 11.527, de 21 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização das áreas de estacionamento definidas no artigo anterior:

I – para estacionamento de motocicletas pelo período de 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real);
II – para estacionamento de motocicletas pelo período de 2 (duas) horas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
III – para estacionamento de veículos pelo período de 1 (uma) hora: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV – para estacionamento de veículos pelo período de 2 (duas) horas: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de março de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."