DECRETO
Nº 11.817, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
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“Altera
os dispositivos que especifica do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, aprovado pelo Decreto
nº 10.704, de 26 de maio de 2014.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, foi aprovado pelo Decreto nº 10.704, de 26 de maio de 2014; Considerando o contido no processo administrativo PMA nº 58.679/2017, D E C R E T A : Art. 1º Os incisos V e VI do artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, aprovado pelo Decreto nº 10.704, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................................................................................... V – um representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VI – um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;” Art. 2º O artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, aprovado pelo Decreto nº 10.704, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou através deste, por solicitação da maioria de seus membros.” Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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