DECRETO
Nº 11.824, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
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“Dispõe
sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de
Turismo de Americana, e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 6.071, de 11 de setembro de 2017; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 19.025/2016, D E C R E T A : Art. 1º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana,
de que trata a Lei n° 6.071, de 11 de setembro de 2017, passa a
ser composto pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Executivo: a) membros natos: 1. Secretário de Cultura e Turismo: Fernando José Giuliani; - Suplente: Lucilene Piscioneri; 2. Subsecretário da Unidade de Turismo da Secretaria de Cultura e Turismo: Roseli dos Santos; - Suplente: Danilo Aparecido Antonino; b) Secretaria de Meio Ambiente - Unidade de Praças e Jardins: - Titular: Tânia Aparecida Moreira; - Suplente: Joel Marrafon; c) Secretaria de Esportes - Unidade de Lazer e Recreação: - Titular: Maria Cecília Barrientos Fontanin; Suplente: Leonice Lisboa Perez; d) Secretaria de Educação - Unidade de Formação: - Titular: Luciana Aparecida Polline Nunes; Suplente: Roberto Garcia de Andrade; II – representantes das organizações da sociedade civil: a) área de gastronomia: - Titular: Helena Porteiro Santarosa; Suplente: Talita Rose Ferreira; b) área de hotelaria: - Titular: Camila Paciulli Fortunato; Suplente: Felipe Angeli Romani; c) Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) – Departamento de Agências de Viagem: - Titular: Ariane Sasseron; Suplente: Iliada Simões Cormaci; d) Sindicato das Indústrias de Tecelagem, Fiação, Linhas, Tinturarias, Estamparias e Beneficiamento de Fios e Tecidos de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré - SINDITEC: - Titular: Ede Aparecido Villanassi; Suplente: Bruna Fernandes Cardoso Marques; e) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo – SESCON: - Titular: Cristiane Andrade Ayala; Suplente: Joseane Silveira de Pinho; f) Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste - SINCOMERCIO: - Titular: Gustavo Alessandro Bandini; g) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: - Titular: Sueli Cristina Firmino Miwa; h) agências de publicidade: - Titular: Rosângela Gallo Lolli Agostinho; i) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Americana: - Titular: Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa; j) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região - SINCOPETRO: - Titular: Eduardo Menuzzo; Art. 2° Ficam revogados: I - o Decreto n° 11.524, de 17 de novembro de 2016; II – o Decreto n° 11.600, de 22 de fevereiro de 2017; III – o Decreto n° 11.650, de 17 de abril de 2017; IV – o Decreto n° 11.694, de 30 de maio de 2017. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de outubro de 2017.
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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