DECRETO Nº 11.933, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
   
“Altera o Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, que “Regulamenta a Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016”, na forma que especifica.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 9.009/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, o § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................

§ 6º A concessionária provisionará, mensalmente, conforme estabelecido no edital, 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado com a operação do sistema de estacionamento rotativo, para utilização em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.”

Art. 2° O artigo 5º do Decreto nº 11.816/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A área azul funcionará:

I – das 9 (nove) até as 18 horas, de segunda a sexta-feira;
II – das 9 (nove) até as 13 horas, aos sábados.”

Art. 3º O “Anexo I” do Decreto nº 11.816/2017 passa a vigorar com a redação dada pelo “Anexo I” do presente decreto.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de março de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."