DECRETO Nº 11.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
   

Alterado pelos Decretos nº 11.933, de 05/03/2018; nº 11.946, de 16/03/2018; nº 12.313, de 23/08/2019; nº 12.558, de 26/10/2020; nº 13.306, de 10/07/2023; n° 13.376, de 06/10/2023 e nº 13.762, de 16/06/2025.

Observar Decreto n° 12.600, de 08/01/2021.

“Regulamenta a Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no inciso V do artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que determina o artigo 5º da Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016;

Considerando, mais, o contido nos processos administrativos PMA nº 9.009/2016 e 55.932/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Este decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a operação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Área Azul, no Município de Americana e dá outras providências.”.

Art. 2º A operação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Área Azul, será outorgada à iniciativa privada por meio de concessão onerosa, com prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do poder concedente. (Alterado pelo Decreto n° 11.946, de 16/03/2018)

§ 1º A outorga da concessão se fará por meio de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, com observância do disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata das concessões de serviços públicos e, no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece regras para as licitações, bem como no presente decreto.

§ 2º O edital de licitação obedecerá ao contido na minuta que integra o “Anexo I” do presente decreto.

§ 3º No julgamento das propostas comerciais valerá o critério da maior oferta de repasse ao poder concedente, em percentual da receita bruta mensal, observadas as condições, especificações e percentuais estabelecidos no edital.

§ 4º O valor previsto no § 3º será calculado mensalmente, tendo como base o faturamento do mês anterior e o pagamento deverá ser efetuado até o 10º dia útil seguinte.

§ 5º Além do disposto no § 3º, no ato da assinatura do contrato de concessão, a concessionária deverá comprovar a efetivação do depósito da outorga, no valor de R$- 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do poder concedente, como condição para a assinatura do contrato.

(Fica acrescido o § 6º pelo Decreto n° 11.933, de 05/03/2018)

Art. 3º A Área Azul abrangerá as vagas de estacionamento nas seguintes vias e logradouros públicos: (Observar o Decreto n° 12.600, de 08/01/2021; Alterado pelo Decreto n° 13.306, de 10/07/2023 e n° 13.376, de 06/10/2023)

I - Rua Gonçalves Dias: trecho entre a Rua Presidente Vargas e Avenida Campos Sales;
II - Avenida Campos Sales: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Washington Luiz;
III - Rua Domingos Nardini: trecho entre a Rua Gabriel Idálio de Camargo e Avenida Brasil;
IV - Rua Marechal Cândido Rondon: trecho entre a Rua Fortunato Faraone e Rua Primo Picoli;
V - Rua Julio Prestes: trecho entre a Rua Fortunato Faraone e Rua Washington Luiz;
VI - Rua Luiz Delbem: trecho entre a Avenida de Cillo e Avenida Brasil;
VII - Rua Hermann Muller: trecho entre a Avenida Brasil e Avenida Campos Sales;
VIII - Rua Fortunato Basseto: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Avenida Brasil;
IX - Rua Vital Brasil: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Rui Barbosa;
X - Rua Padre Epifanio Estevam: trecho entre a Rua Marechal Floriano Peixoto e Rua Rui Barbosa;
XI - Avenida Brasil: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Presidente Vargas;
XII - Rua Fortunato Faraone: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Primo Picoli;
XIII - Rua José Ferreira Aranha: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Primo Picoli;
XIV - Rua Presidente Vargas: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Rio Branco;
XV - Rua Gabriel Idálio de Camargo: trecho entre a Rua Domingos Nardini e Rua Padre Epifanio Estevam;
XVI - Rua Princesa Isabel: trecho entre a Rua Padre Epifanio Estevam e Rua Primo Picoli;
XVII - Rua dos Professores: trecho entre a Rua Padre Epifanio Estevam e Rua Fernando de Camargo;
XVIII - Rua Ari Meirelles: trecho entre a Rua Padre Anchieta e Rua Itororó;
XIX - Rua Padre Anchieta: trecho entre a Rua Quintino Bocaiuva e Rua Duque de Caxias;
XX - Rua Duque de Caxias: trecho entre a Rua Padre Anchieta e Rua Itororó;
XXI - Rua Itororó: trecho entre a Rua Duque de Caxias e Rua Ari Meirelles;
XXII - Rua Marechal Deodoro: trecho entre a Rua Fernando de Camargo e Avenida Dr. Antonio Lobo;
XXIII - Rua Dom Pedro II: trecho entre a Rua Benjamin Constant e Rua Rio Branco;
XXIV - Avenida Dr. Antonio Lobo: trecho entre a Rua Marechal Deodoro e Rua Washington Luiz;
XXV - Rua Álvaro Ribeiro: trecho entre a Rua Ipiranga e Rua Jorge Jones;
XXVI - Rua Ipiranga: trecho entre a Rua Washington Luiz e Avenida Rafael Vitta;
XXVII - Rua Capitão Correa Pacheco: trecho entre a Rua Doze de Novembro e Avenida Nove de Julho;
XXVIII - Rua Fernando de Camargo: trecho entre a Rua Padre Anchieta e Rua Washington Luiz;
XXIX - Rua Primo Picoli: trecho entre a Rua Princesa Isabel e Rua Gonçalves Dias;
XXX - Praça do Trabalhador: estacionamento interno;
XXXI - Rua Sete de Setembro: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Avenida Nove de Julho;
XXXII - Rua Dr. Cândido Cruz: trecho entre a Rua Primo Picoli e Avenida Nove de Julho;
XXXIII - Rua Rui Barbosa: trecho entre a Rua Sete de Setembro e Rua Hermann Muller;
XXXIV - Rua Vieira Bueno: trecho entre a Rua Trinta de Julho e Rua Primo Picoli;
XXXV - Rua Joaquim Luiz de Mattos: trecho entre a Rua Rui Barbosa e Rua Washington Luiz;
XXXVI - Rua Washington Luiz: trecho entre a Avenida Dr. Antonio Lobo e Rua Capitão Sebastião Antas;
XXXVII - Rua Trinta de Julho: trecho entre a Rua Ipiranga e Rua Dr. Vieira Bueno;
XXXVIII - Rua Doze de Novembro: trecho entre a Rua Ipiranga e Avenida Dr. Antonio Lobo;
XXXIX - Rua Major Rehder: trecho entre a Rua Ipiranga e Rua Sete de Setembro;
XL - Travessa Charles Hall: trecho entre a Rua Doze de Novembro e Rua Heitor Penteado;
XLI - Rua Jorge Jones: trecho entre a Rua Doze de Novembro e Avenida Nove de Julho;
XLII - Rua Heitor Penteado: trecho entre a Rua Jorge Jones e Rua Sete de Setembro;
XLIII - Rua Carioba: trecho entre a Rua Jorge Jones e Rua Professor Roquete Pinto;
XLIV - Estacionamento nas laterais do Mercado Municipal;
XLV - Estacionamento sob o Viaduto Ministro Ralph Biasi;
XLVI - Estacionamento no interior da Praça Francisco Matarazzo;
XLVII - Rua Comendador Muller: trecho entre a Rua Ipiranga e Rua Jorge Jones;
XLVIII - Rua Francisco Rubbo: trecho entre a Rua Jorge Jones e Rua Sete de Setembro.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização das vagas de estacionamento localizadas nas áreas definidas no artigo anterior: (Alterado pelos Decretos nº 12.313, de 23/08/2019; nº 12.558, de 26/10/2020; nº 13.306, de 10/07/2023 e 13.762, de 16/06/2025)

I – estacionamento de motocicletas por 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real);
II – estacionamento de motocicletas por 2 (duas) horas: R$ 2,00 (dois reais);
III – estacionamento de veículos por 1 (uma) hora: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV – estacionamento de veículos por 2 (duas) horas: R$ 5,00 (cinco reais).

§ 1º Os preços públicos estabelecidos no caput serão cobrados a partir do início de operação da concessão e reajustados anualmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

§ 2º O período máximo de permanência do veículo ou motocicleta na mesma vaga não poderá ultrapassar duas horas. (Revogado pelo Decreto nº 12.313, de 23/08/2019.)

Art. 5º A área azul funcionará: (Alterado pelo Decreto n° 11.933, de 05/03/2018)

I – das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira;
II – das 8 (oito) até as 13 horas, aos sábados.

Art. 6º As condições de operação e funcionamento da Área Azul obedecerão aos parâmetros estabelecidos no edital da licitação.

Art. 7º Até a outorga da concessão e a implantação do novo modelo pela concessionária, a operação da Área Azul permanecerá sob a responsabilidade da Guarda Municipal de Americana, ficando mantidas as condições vigentes atualmente para o seu funcionamento, inclusive os seguintes preços públicos pela utilização das vagas de estacionamento:

I – para estacionamento de motocicletas pelo período de 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real);
II – para estacionamento de motocicletas pelo período de 2 (duas) horas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
III – para estacionamento de veículos pelo período de 1 (uma) hora: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV – para estacionamento de veículos pelo período de 2 (duas) horas: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 11.527, de 21 de novembro de 2016; nº 11.556, de 23 de dezembro de 2016 e nº 11.616, de 15 de março de 2017.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2017.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


Clique aqui para visualizar o Anexo I
(Alterado pelos Decretos n° 11.933, de 05/03/2018 e n° 11.946, de 16/03/2018)

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."