DECRETO
Nº 12.323, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
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Revogado
pelo Decreto nº 12.364, de 18/11/2019. |
Altera
o Decreto nº 4.647, de 03 de setembro de 1998, “Dispõe
sobre as características dos fechamentos a serem executados
no alinhamento dos terrenos sem edificação, com frente
para as vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação
ou de guias e sarjetas, e dá outras providências.”,
na forma que especifica. |
Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA 66.880/2019, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.647, de 03 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos terrenos sem edificação, com frente para as vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, é obrigatória a execução, no respectivo alinhamento, de fecho de alvenaria ou concreto, com altura mínima de 0,70 m (setenta centímetros), medida a partir do nível mais elevado do passeio.” Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2019.
Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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