DECRETO Nº 12.323, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
   
Revogado pelo Decreto nº 12.364, de 18/11/2019.
Altera o Decreto nº 4.647, de 03 de setembro de 1998, “Dispõe sobre as características dos fechamentos a serem executados no alinhamento dos terrenos sem edificação, com frente para as vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, e dá outras providências.”, na forma que especifica.
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA 66.880/2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4.647, de 03 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos terrenos sem edificação, com frente para as vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, é obrigatória a execução, no respectivo alinhamento, de fecho de alvenaria ou concreto, com altura mínima de 0,70 m (setenta centímetros), medida a partir do nível mais elevado do passeio.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2019.


Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."