DECRETO
Nº 12.364, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
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“Altera
o Decreto nº 4.647, de 3 de setembro de 1998, na forma que especifica,
e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 66.880/2019, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.647, de 3 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos terrenos sem edificação, com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, é obrigatória a execução, no respectivo alinhamento, de fecho de alvenaria ou concreto, com altura mínima de 0,70m (setenta centímetros), ou gradil, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), acima do nível mais elevado. Parágrafo único. O gradil, quando utilizado para fechamento, deverá ser constituído de tela de arame galvanizado, com bitola mínima número 12 (doze) e malha mínima de 3 (três) polegadas, sustentada por montantes metálicos ou de concreto.” Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 12.323, de 5 de setembro de 2019. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 2019.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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