DECRETO Nº 12.334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.306, de 10/07/2023.
“Altera o Decreto nº 12.313, de 23 de agosto de 2019, na forma que especifica.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 20.011/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 12.313, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As penalidades por estacionamento em desacordo com a regulamentação, ou seja, sem o pagamento da tarifa, conforme estabelecido nas placas de regulamentação, somente serão aplicadas pelo Município se não for constatado pelo sistema automatizado de controle, o registro e pagamento dentro do prazo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir da constatação pelos agentes da concessionária e/ou pelos veículos de monitoramento.

§ 1º Nos setores que se localizam no entorno de hospitais, fica estabelecido, para os fins do disposto no caput deste artigo, o prazo de até 60 (sessenta) minutos.

§ 2º A aplicação das penalidades será realizada pelo Município, por meio dos agentes municipais de trânsito.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de outubro de 2019.


Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."