DECRETO
Nº 12.334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
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Revogado
pelo Decreto nº 13.306, de 10/07/2023. |
“Altera
o Decreto nº 12.313, de 23 de agosto de 2019, na forma que especifica.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 20.011/2019, D E C R E T A : Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 12.313, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As penalidades por estacionamento em desacordo com a regulamentação, ou seja, sem o pagamento da tarifa, conforme estabelecido nas placas de regulamentação, somente serão aplicadas pelo Município se não for constatado pelo sistema automatizado de controle, o registro e pagamento dentro do prazo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir da constatação pelos agentes da concessionária e/ou pelos veículos de monitoramento. § 1º Nos setores que se localizam no entorno de hospitais, fica estabelecido, para os fins do disposto no caput deste artigo, o prazo de até 60 (sessenta) minutos. § 2º A aplicação das penalidades será realizada
pelo Município, por meio dos agentes municipais de trânsito.” Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de outubro de 2019.
Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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