DECRETO
Nº 12.415, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o contingenciamento de despesas da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto nº 12.067, de 27 de agosto de 2018; Considerando
a situação instalada no País em
decorrência de pandemia ocasionada pelo COVID-19; Considerando, em especial, o que dispõem os Decretos nº 12.409, de 16 de março de 2020, nº 12.410, de 18 de março de 2020, e nº 12.412, de 19 de março de 2020, D E C R E T A : Art. 1º Ficam dispensadas do exame e deliberação da Comissão de Reestruturação Financeira, conforme previsto no art. 1º, inciso I, e parágrafo único, do Decreto nº 12.067, de 27 de agosto de 2018, as despesas decorrentes de atendimento à saúde pública, de serviços e/ou mercadorias, medicamentos ou produtos afins, estritamente relacionados às necessidades vinculadas ao enfrentamento da situação deflagrada pela propagação do COVID-19, Coronavírus, prevista nos Decretos nº 12.409/2020, nº 12.410/2020 e nº 12.412/2020. Art. 2º Todos os demais procedimentos de compra, em face da continuidade de contingenciamento de despesas e gastos públicos, permanecem sob a égide do Decreto nº 12.067/2018. Parágrafo único. Restrições podem ser aplicadas aos procedimentos de compras, excetuados aqueles previstos no art. 1º, para resguardar o fluxo de recursos disponíveis ao atendimento dos procedimentos de saúde pública, já definidos. Art. 3º Restabelecida e normalizada a situação verificada diante da pandemia, retomam-se, de pronto, os critérios fixados no Decreto nº 12.067/2018, observadas as normas e parâmetros da legislação pertinente em vigor. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de março de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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