DECRETO Nº 12.461, DE 20 DE MAIO DE 2020.
   
“Dispõe sobre a Patrulha Maria da Penha, nos termos que especifica.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014;

Considerando o disposto nas Leis n° 1.706, de 15 de fevereiro de 1980, e n° 5.212, de 15 de julho de 2011;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 79.802/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Este decreto regulamenta a Patrulha Maria da Penha, equipe integrante da Guarda Municipal de Americana, que tem por finalidade executar ações e criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das competências atribuídas pelo art. 5º da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º Os integrantes da Patrulha Maria da Penha deverão seguir os seguintes preceitos:

I – agir com discrição;

II – manter o sigilo das informações;

III – conferir agilidade no atendimento; e

IV – ser cortês no atendimento.

Art. 3º A Patrulha Maria da Penha deverá observar os seguintes procedimentos:

I – receber e organizar as medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário;

II – entrar em contato com a vítima e explanar sobre as ações e procedimentos realizados pela patrulha;

III – havendo o aceite, a equipe colherá as informações devidas, orientando a vítima sobre as visitas e acompanhamento;

IV – disponibilizar treinamentos de defesa pessoal, bem como meios específicos para agilizar o atendimento em caso de violência ou nos casos em que se perceba como esta ocorrerá;

V – realizar visitas monitoradas.

Art. 4º As ações da Patrulha Maria da Penha estão condicionadas ao atendimento de vítimas beneficiárias de medidas protetivas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de maio de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."