DECRETO
Nº 12.534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
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“Regulamenta
o artigo 17º da Lei n° 6.024, de 8 de junho de 2017, que
institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos de
qualquer natureza, dispõe sobre parcelamento administrativo
de débitos e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 82.767/2019, D E C R E T A : Art. 1º Para fins do disposto no artigo 17 da Lei Municipal n° 6.024, de 8 de junho de 2017, consideram-se consolidados os valores dos débitos mobiliários ou imobiliários que sejam objeto de cobrança judicial, observado o total em cada processo em tramitação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de setembro de 2020.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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