DECRETO Nº 12.534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
   
“Regulamenta o artigo 17º da Lei n° 6.024, de 8 de junho de 2017, que institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, dispõe sobre parcelamento administrativo de débitos e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 82.767/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins do disposto no artigo 17 da Lei Municipal n° 6.024, de 8 de junho de 2017, consideram-se consolidados os valores dos débitos mobiliários ou imobiliários que sejam objeto de cobrança judicial, observado o total em cada processo em tramitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de setembro de 2020.


Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."