DECRETO Nº 12.600, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.306, de 10/07/2023
“Exclui vagas do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos que especifica, e dá outras providências.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei n° 5.926, de 22 de junho de 2016;

Considerando os pedidos formulados pelos usuários do sistema, bem como a necessidade de conferir livre utilização das vagas localizadas no entorno do Hospital São Francisco de Americana e Hospital São Lucas;

Considerando, por fim, o que consta do Memorando Digital sob n° 065/2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam excluídas do sistema de estacionamento rotativo pago, as vagas localizadas nas seguintes vias e logradouros públicos:

I – Rua Duque de Caxias: trecho entre a Rua Padre Anchieta e Rua Itororó;

II – Rua Itororó: trecho entre a Rua Duque de Caxias e Rua Ari Meirelles;

III – Rua Padre Anchieta: trecho entre a Rua Duque de Caxias e Rua Ari Meirelles;

IV – estacionamento no interior da Praça Francisco Matarazzo;

V – Avenida Brasil: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Domingos Nardini;

VI – Rua Gonçalves Dias: trecho entre a Avenida Brasil e Rua Fortunato Basseto;

VII – Rua Fortunato Basseto: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Domingos Nardini;

VIII – Rua Domingos Nardini: trecho entre a Avenida Brasil e Rua Fortunato Basseto.

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Decreto n° 12.313, de 23 de agosto de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de janeiro de 2021.


Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração


Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."