DECRETO
Nº 12.600, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
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Revogado
pelo Decreto nº 13.306, de 10/07/2023 |
“Exclui
vagas do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros
públicos que especifica, e dá outras providências.” |
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei n° 5.926, de 22 de junho de 2016; Considerando os pedidos formulados pelos usuários do sistema, bem como a necessidade de conferir livre utilização das vagas localizadas no entorno do Hospital São Francisco de Americana e Hospital São Lucas; Considerando, por fim, o que consta do Memorando Digital sob n° 065/2011, D E C R E T A : Art. 1º Ficam excluídas do sistema de estacionamento rotativo pago, as vagas localizadas nas seguintes vias e logradouros públicos: I – Rua Duque de Caxias: trecho entre a Rua Padre Anchieta e Rua Itororó; II – Rua Itororó: trecho entre a Rua Duque de Caxias e Rua Ari Meirelles; III – Rua Padre Anchieta: trecho entre a Rua Duque de Caxias e Rua Ari Meirelles; IV – estacionamento no interior da Praça Francisco Matarazzo; V – Avenida Brasil: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Domingos Nardini; VI – Rua Gonçalves Dias: trecho entre a Avenida Brasil e Rua Fortunato Basseto; VII – Rua Fortunato Basseto: trecho entre a Rua Gonçalves Dias e Rua Domingos Nardini; VIII – Rua Domingos Nardini: trecho entre a Avenida Brasil e Rua Fortunato Basseto. Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Decreto n° 12.313, de 23 de agosto de 2019. Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021. Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na
Secretaria de Negócios Jurídicos |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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