DECRETO Nº 12.781, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
   
“Prorroga a vigência do programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, criado pela Lei Municipal nº 6.507, de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos incisos II e V do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando a autorização contida no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.507, de 27 de abril de 2021;

Considerando, a grande procura e adesão dos contribuintes ao programa;

Considerando, finalmente, o quanto consta do processo administrativo digital nº 1.959/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 10 de dezembro de 2021, a vigência do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, criado pela Lei nº 6.507, de 27 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 12.688, de 6 de maio de 2021, observando-se o expediente oficial da Prefeitura Municipal de Americana.

Art. 2º Seguem vigentes os regulamentos previstos no Decreto nº 12.688/2021, no que não conflitarem com o presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de setembro de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."