DECRETO
Nº 12.781, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
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“Prorroga
a vigência do programa de incentivo ao pagamento de débitos
de qualquer natureza, criado pela Lei Municipal nº 6.507,
de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nos incisos II e V do artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando a autorização contida no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.507, de 27 de abril de 2021; Considerando, a grande procura e adesão dos contribuintes ao programa; Considerando, finalmente, o quanto consta do processo administrativo digital nº 1.959/2021, D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogada até o dia 10 de dezembro de 2021, a vigência do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, criado pela Lei nº 6.507, de 27 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 12.688, de 6 de maio de 2021, observando-se o expediente oficial da Prefeitura Municipal de Americana. Art. 2º Seguem vigentes os regulamentos previstos no Decreto nº 12.688/2021, no que não conflitarem com o presente decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de setembro de 2021. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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