DECRETO Nº 13.011, DE 4 DE JULHO DE 2022.
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Revogado pelo Decreto nº 13.208, de 24/02/2023
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“Altera o Decreto nº 12.633, de 16 de fevereiro de 2021, na forma que especifica.” |
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando digital PMA nº 7.593/2022, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 12.633, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. ..............................................................................................: I - Representantes dos órgãos governamentais: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: Titular: ..............................................................................................; b)......................................................................................................: c)......................................................................................................: d) ......................................................................................................: e) Secretaria de Esportes: Titular: Priscila Ferraz Carla da Costa; f) ......................................................................................................: g).......................................................................................................: h).......................................................................................................: II - Representantes da sociedade civil:
a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso: Titular: ..............................................................................................; b) .......................................................................................................: c)........................................................................................................: d)........................................................................................................: e)........................................................................................................:” Art. 2º O membro nomeado no inciso I, letra “a”, como suplente, exercerá seu mandato a partir de 17 de agosto de 2021. Art. 3º O membro nomeado no inciso I, letra “e”, como titular, exercerá seu mandato a partir de 08 de fevereiro de 2022. Art. 4º O membro nomeado no inciso II, letra “a”, como suplente, exercerá seu mandato a partir de 03 de junho de 2022. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 2º, 3º e 4º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |