DECRETO Nº 13.208, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
   
Alterado pelos Decretos nº 13.393, de 06/11/2023, nº 13.487, de 25/03/2024 e nº 13.572, de 04/09/2024.
Revogado pelo Decreto nº 13.698, de 25/03/2025.
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – COMID, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999;

Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016, e;

Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 1.607/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso – COMID, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos nº 13.487, de 25/03/2024 e nº 13.572, de 04/09/2024)

I – Representantes governamentais:

a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: (Alterado pelo Decreto n° 13.393, de 06/11/2023)
- Titular: Cibele Elena Ascari Umbelino da Silva;
- Suplente: Lucy Nobue Yoshida Higawa;

b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
- Titular: Mairton Benedito Francisco;
- Suplente: Rosa Figueroba Raimundo;

c) Secretaria de Saúde:
- Titular: Antônio Jorge da Silva Gomes;
- Suplente: Eliana Vilas Boas;

d) Secretaria de Cultura e Turismo:
- Titular: Matheus Lirani dos Reis;
- Suplente: Júlio César Tomaz Silva;

e) Secretaria de Esportes:
- Titular: Priscila Ferraz Caria da Costa;
- Suplente: Nathan Luís dos Santos;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
- Titular: Rachel Rodrigues Barboza Pessoa;
- Suplente: Eunice Terezinha Braga;

g) Secretaria de Educação:
- Titular: Kelly Patrícia Bachin;
- Suplente: Ana Cristina Barbieri Bertaiolli Zoca;

h) Poder Legislativo:
- Titular: Fábio Rogério Vital da Silva;
- Suplente: Cláudio Diniz Schiavi;

II – Representantes da sociedade civil:

a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: Rosana de Camargo Valoto;
- Suplente Tayne Amábile Cichelli;
- Titular: Carolina Deiroez dos Santos;
- Suplente: Gabriela Maria Novais de Freitas;

b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: Denis de Jesus França;
- Suplente: Não houve indicação; 

c) sindicato ou associação de aposentados:
- Titular: Taís Cantagallo Cardeliquio;
- Suplente: Fábio Sampaio França;

d) integrantes de grupos organizados ou pessoas idosas:
- Titular:  Edith Gonçalves Setti;
- Suplente : Não houve indicação;
-Titular:  Hélio de Oliveira Camargo;
- Suplente: Não houve indicação;
-Titular:  Jairo Papoy;
- Suplente: Não houve indicação;

e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana:
- Titular: Danielle dos Santos Marques Curciol;
- Suplente: Julia Costa de Barros.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos n° 12.633, de 16 de fevereiro de 2021, e nº 13.011, de 4 de julho de 2022.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de fevereiro de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."