DECRETO Nº 13.208, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – COMID, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999; Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016, e; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 1.607/2023, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso – COMID, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos nº 13.487, de 25/03/2024 e nº 13.572, de 04/09/2024) I – Representantes governamentais: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: (Alterado pelo Decreto n° 13.393, de 06/11/2023) b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: c) Secretaria de Saúde: d) Secretaria de Cultura e Turismo: e) Secretaria de Esportes: g) Secretaria de Educação: h) Poder Legislativo: II – Representantes da sociedade civil: a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso: b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso: c) sindicato ou associação de aposentados: d) integrantes de grupos organizados ou pessoas idosas: Art. 2º Ficam revogados os Decretos n° 12.633, de 16 de fevereiro de 2021, e nº 13.011, de 4 de julho de 2022. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |