DECRETO Nº 13.084, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
   
"Altera o Decreto nº 12.733, de 08 de julho de 2021, na forma que especifica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta no memorando digital PMA nº 4.792/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso I, do artigo 1º do Decreto n° 12.733, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – representantes do Poder Público Municipal:

a) Órgão Gestor da Política Pública Municipal de Assistência Social:

1. ........................................;

2. ........................................;

3. Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:
Titular: Neuza Aparecida Bortoloto Franciscangelis;
Suplente: Valéria Mascaro;

4. Unidade de Direitos Humanos:
Titular: Adriana Gomes dos Santos Soares;
Suplente: .............................;

b) Secretaria de Saúde:
Titular: ................................;
Suplente: Maria Hosanir Sales Arcos Galvão;

c) Secretaria de Educação:
Titular: Dinameire Perpétua Pinheiros Pascoal;
Suplente: Márcia Tregilio;

d)......................................:

e)......................................:"

Art. 2º Os mandatos dos membros nomeados no inciso I, letra "a" itens 3 e 4, retroagem à data de 06 de setembro de 2022.

Art. 3º O mandato do membro nomeado no inciso I, letra "b", como suplente, retroage à data de 28 de abril de 2022.

Art. 4º Os mandatos dos membros nomeados no inciso I, letra "c' como titular e suplente, retroagem à data de 03 de junho de 2022.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 2º, 3º e 4º, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de outubro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."