DECRETO Nº 12.733, DE 8 DE JULHO DE 2021.
   
Alterado pelos Decretos n° 12.839, de 16/11/2021; n° 12.840, de 16/11/2021 ; n° 12.841, de 16/11/2021 e n° 13.084, de 04/10/2022 ; n° 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 6.422, de 21 de maio de 2020;

Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 4.792/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei n° 6.422, de 21 de maio de 2020, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes do Poder Público Municipal:

a) Órgão Gestor da Política Púbica Municipal de Assistência Social:

1. Proteção Social Básica:
Titular: Patrícia Do Val Pelisson Mansette;
Suplente: Maricele Ernandes Robles Leoncine;

2. Proteção Social Especial:
Titular: Kátia Regiane Mira Silva;
Suplente: Priscila Bufarah Da Costa;

3. Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: (Alterado pelos Decretos n° 12.839, de 16/11/2021; n° 12.840, de 16/11/2021 n° 13.084, de 04/10/2022.)
Titular: Mariana Leite Zimermann Araújo;
Suplente: Telma Oliveira Machado Borim;

4. Unidade de Direitos Humanos: (Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.)
Titular: Alcimara Silva Batalhão;
Suplente: Odilamar Lopes Mioto;

b) Secretaria de Saúde:(Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.)
Titular: Euza Janaina Costa de Carvalho;
Suplente: Cláudia Borges De Oliveira Cappelletti;

c) Secretaria de Educação:(Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.)
Titular: Denise Pereira;
Suplente: Ághata Christie Cabral Gimenes;

d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: (Alterado pelo Decreto n° 12.841, de 16/11/2021.)
Titular: Creusadir Tereza Selmini;
Suplente: Marlene Gerardini Zanetti;

e) Secretaria de Fazenda:
Titular: Janice Fernandes Pereira Costa Barbosa;
Suplente: Camila Helena Fahl Kitzberger;

II – representantes da sociedade civil:

a) cidadãos ou organizações de cidadãos da assistência social:(Alterado pelos Decretos n° 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023)
Titular: Cinthia Raquel Sant Ana;
Titular: Rutineia Sanches Limeira;
Titular: vago
Suplente: vago;
Suplente: vago;
Suplente: vago;

b) organizações de trabalhadores da assistência social:(Alterado pelo Decreto 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023)
Titular: Cláudia Akiko Ferreira;
Titular: vago;
Titular: vago;
Suplente: vago;
Suplente: vago;
Suplente: vago;

c) organizações da sociedade civil vinculadas ao SUAS com inscrição no CMAS: (Alterado pelo Decreto 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023)
Titular: AAMA – Associação Americanense de Acolhimento: Carla Amanda dos Santos Trindade;
Titular: CPC – Centro de Promoção à Cidadania da Pessoa com Deficiência Visual: Rosimary Favarelli Toledo;
Titular: SESPA – Serviço Social Presbiteriano de Americana: Eloisa Belezine;
Suplente: Diaconia São Judas Tadeu: Cristiane Rodrigues Bugari da Silva;
Suplente: APAM - Associação de Promoção e Assistência de Americana: Luiz Carlos Claret Rosa;
Suplente: Casa de Dom Bosco: Isabela Albuquerque Cruz.

Art. 2° Os membros exercerão o mandato pelo período de 2 (dois) anos, iniciando-se em 26 de junho de 2021, sendo permitida uma única recondução.

Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerá, dentre seus membros, presidência ampliada, composta por Presidente, Vice-Presidente e Coordenadores das Comissões Temáticas
Parágrafo único. Os componentes da Presidência Ampliada exercerão mandato por 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período.

Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 5° Ficam revogados:

I – o Decreto n° 12.273, de 25 de junho de 2019;
II – o Decreto n°12.329, de 19 de setembro de 2019;
III – o Decreto n° 12.359, de 12 de novembro de 2019;
IV – o Decreto n° 12.432, de 16 de abril de 2020;
V – o Decreto n° 12.714, de 23 de junho de 2021;
VI – o Decreto n° 12.715, de 23 de junho de 2021;
VII – o Decreto n° 12.716, de 23 de junho de 2021;
VIII – o Decreto n° 12.717, de 23 de junho de 2021;
IX – o Decreto n° 12.718, de 23 de junho de 2021.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de julho de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."