DECRETO
Nº 12.733, DE 8 DE JULHO DE 2021.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 6.422, de 21 de maio de 2020; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 4.792/2021, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei n° 6.422, de 21 de maio de 2020, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Público Municipal: a) Órgão Gestor da Política Púbica Municipal de Assistência Social: 1. Proteção Social Básica: 2. Proteção
Social Especial: 3. Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: (Alterado pelos Decretos n° 12.839, de 16/11/2021; n° 12.840, de 16/11/2021 n° 13.084, de 04/10/2022.) 4. Unidade de Direitos Humanos: (Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.) b) Secretaria de
Saúde:(Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.) c) Secretaria de
Educação:(Alterado pelo Decreto n° 13.084, de 04/10/2022.) d) Secretaria de
Habitação e Desenvolvimento Urbano: (Alterado pelo Decreto n° 12.841, de 16/11/2021.) e) Secretaria de Fazenda: II – representantes da sociedade civil: a) cidadãos ou organizações de cidadãos
da assistência social:(Alterado pelos Decretos n° 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023) b) organizações de trabalhadores da assistência
social:(Alterado pelo Decreto 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023) c) organizações da sociedade civil vinculadas ao SUAS
com inscrição no CMAS: (Alterado pelo Decreto 13.221, de 14/03/2023 e n° 13.232, de 27/03/2023) Art. 2° Os membros exercerão o mandato pelo período de 2 (dois) anos, iniciando-se em 26 de junho de 2021, sendo permitida uma única recondução. Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
elegerá, dentre seus membros, presidência ampliada, composta
por Presidente, Vice-Presidente e Coordenadores das Comissões
Temáticas Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Art. 5° Ficam revogados: I – o Decreto n° 12.273,
de 25 de junho de 2019; Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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