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DECRETO Nº 13.221, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
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| Revogado pelo Decreto n° 13.232, de 27/03/2023 |
"Altera o Decreto 12.733, de 08 de julho de 2021, na forma que especifica e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 4.792/2021, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º, do Decreto 12.733, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - representantes do Poder Público Municipal: II – representantes da sociedade civil: a) cidadãos ou organizações de cidadãos da assistência social: b) organizações de trabalhadores da assistência social: c) organizações da sociedade civil vinculadas ao SUAS com inscrição no CMAS: Art. 3º O membro nomeado no artigo 1º, inciso II, letra "b", referente a representante Isabela Albuquerque Cruz, exercerá seu mandato a partir de 23 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os membros nomeados no artigo 1º, inciso II, letra "c", referente as representantes Tamires da Silva Eugenio e Simone Auxiliadora Bicudo Guidolin, exercerão seu mandato a partir de 23 de fevereiro de 2023. Art. 5º Os membros nomeados no artigo 1º, inciso II, letra "c", referente as representantes Maria Aparecida Pirassoli Bás Conte e Eloisa Belezine, exercerão seu mandato a partir de 10 de novembro de 2022. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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