DECRETO Nº 13.257, DE 9 DE MAIO DE 2023.
   
"Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 12.403, de 03 de março de 2020."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1.168/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 12.403, de 03 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Fazenda Municipal destinará os recursos para a quitação de créditos restituíveis, de acordo com disponibilidade financeira do Município.

§ 1º Os pedidos de restituição somente integrarão o rol de restituíveis após a deliberação final do titular da Secretaria de Fazenda atinente à restituição.

§ 2º A Secretaria de Fazenda consolidará os valores e ordenará o rol de créditos a restituir, observando a sequência de:

I – data da deliberação final;
II -  número do protocolo;
III – ano do protocolo.

§ 3º O despacho do titular da Secretaria de Fazenda poderá ser dado individualmente ou poderá englobar mais de um processo, desde que cada um deles esteja fundamentado com o reconhecimento do direito à restituição.

§ 4º O crédito a restituir posicionado na sequência imediata para pagamento tem a prioridade na restituição e deverá ser inteiramente quitado para que seja liberada a ordem para os pagamentos subsequentes.

§ 5º Na hipótese de ocorrência que retarde a restituição mencionada no parágrafo anterior, a Secretaria de Fazenda fica autorizada temporariamente a realizar os pagamentos subsequentes, enquanto permanecer pendente de saneamento o processo que detém a prioridade.

§ 6º Esgotado o rol de créditos restituíveis de determinado ano será iniciada a ordem para quitação do ano subsequente, nos termos do parágrafo 2º deste artigo.

§ 7º Consideram-se valores consolidados a soma dos valores pagos indevidamente, acrescido de juros e atualização monetária na forma prevista no artigo 2º deste Decreto."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de maio de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."