|
DECRETO Nº 13.308, DE 12 DE JULHO DE 2023.
|
|
|
"Altera o Decreto nº 13.172, de 24 de janeiro de 2023, na forma que especifica, e dá outras providências."
|
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 4.938/2022, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 11, do Decreto nº 13.172, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O detentor da permissão de uso para colocação temporária de mesas e cadeiras instalação, manutenção e remoção do parklet será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação, bem como por quaisquer danos eventualmente causados. § 1º Os custos financeiros referentes a colocação temporária de mesas e cadeiras, à instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do permissionário. § 2º Na hipótese do pedido de permissão de uso para instalação de parklet incidir em vagas de estacionamento rotativo pago, denominado Área Azul, o permissionário ficará obrigado a efetuar o pagamento da tarifa diretamente à empresa Concessionária, junto à sua central de atendimento de operação, até o penúltimo dia útil do mês correspondente. § 3º O valor da tarifa mensal, prevista no parágrafo anterior, corresponderá à seguinte regra: - A - valor da tarifa de 1 (uma) hora; § 4º Em caso de deferimento do pedido de permissão de uso para instalação de parklet em vagas de estacionamento rotativo pago, a empresa Concessionária responsável pela exploração deverá ser oficiada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. § 5º A eventual necessidade de remoção e adequação da sinalização vertical e horizontal de regulamentação do estacionamento rotativo pago deverá ser feita pelo permissionário do parklet e às suas expensas, após apresentação do projeto de adequação de sinalização à Unidade de Transportes e Sistema Viário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para ciência e manifestação." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de julho de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|