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DECRETO Nº 13.336, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
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"Altera o Decreto nº 12.787, de 13 de setembro de 2021, na forma que especifica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando digital PMA nº 6.595/2023, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 12.787, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................:" I – ...........................................................................: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: ................................................................. c) Secretaria de Saúde: ................................................................. f) Diretoria de Ensino: ................................................................. h) Secretaria de Esportes:
II – ..............................................................................................: a) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Intelectual: (APAE) ................................................................. e) Associação Comercial e Industrial de Americana – ACIA: ................................................................. g) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana – AEAA: h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: i) Pessoas com Deficiência: Titular: ……………………………; Titular: ……………………………; Art. 2º Os membros nomeados, art. 1º, inciso I, letra "a", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos a data de 16 de maio de 2023. Art. 3º O membro nomeado, art. 1º, inciso I, letra "c", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 18 de maio de 2023. Art. 4º Os membros nomeados, art. 1º, inciso I, letra "f", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos a data de 20 de junho de 2023. Art. 5º O membro nomeado, art. 1º, inciso I, letra "h", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 31 de janeiro de 2023. Art. 6º O membro nomeado, art. 1º, inciso II, letra "a", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 20 de janeiro de 2023. Art. 7º Os membros nomeados, art. 1º, inciso II, letra "e", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos respectivamente às datas de 14 de março de 2023 e 22 de junho de 2023. Art. 8º O membro nomeado, art. 1º, inciso II, letra "g", como suplente, terá seu mandato retroagido a data de 11 de janeiro de 2023. Art. 9º O membro nomeado, art. 1º, inciso II, letra "h", como suplente, terá seu mandato retroagido a data de 27 de março de 2023. Art. 10. O membro nomeado, art. 1º, inciso II, letra "i", como última suplente, terá seu mandato retroagido a data de 13 de abril de 2023. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 2º ao 10, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de agosto de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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