DECRETO Nº 13.463, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
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"Altera o Decreto nº 13.136, de 25 de novembro de 2022, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando digital PMA nº 9.189/2023, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 13.136 de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. ......................................: I - Representantes Governamentais: a) ...................................: b) ...................................: c) Secretaria de Educação: d) ...................................: e) ...................................: f) ....................................: g) ...................................: h) ...................................: i).....................................: j) Polícia Militar Feminina de Americana: II - Representantes da sociedade civil: a) Organização ou entidade de assistência social (APAE): b) ...................................: c) ...................................: d) Organização ou entidade cultural: e) ...................................: f) ...................................: g) ...................................: h) Comissão de Direitos Humanos da 48º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Americana: i) ...................................: j) ...................................: k) ...................................: l) ....................................: m)...................................: n) ...................................:" Art. 2º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, "c", como suplente, terá seu mandato retroagido a data de 7 de agosto de 2023. Art. 3º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, "j", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 6 de setembro de 2023. Art. 4º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "a", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 27 de setembro de 2023. Art. 5º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "d", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 18 de setembro de 2023. Art. 6º Os membros nomeados no art. 1º, inciso II, "h", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos a data de 16 de novembro de 2023. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma disposta nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |