DECRETO Nº 13.136, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 3.651, de 02 de maio de 2002, e n° 6.370, de 14 de novembro de 2019, e; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 14.144/2022, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei nº 3.651, de 02 de maio de 2002, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos nº 13.323, de 07/08/2023, nº 13.396, de 07/11/2023, nº 13.463, de 24/01/2024 e nº 13.593, de 08/10/2024) I - Representantes governamentais: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: b) Secretaria de Saúde: c) Secretaria de Educação: d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: e) Delegacia Defesa da Mulher: f) Guarda Municipal de Americana – GAMA: g) Departamento de Água e Esgoto (DAE): h) Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: i) Faculdade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi FATEC - Unidade de Americana - SP: j) Polícia Militar Feminina de Americana: II – Representantes da Sociedade Civil: a) Organização ou entidade de assistência social (APAE): d) Organização ou entidade cultural (Quilombo Cultural Americana): e) Associação de moradores (AAPRE – Associação Amigos do Pós Represa): g) Outros conselhos de direitos e políticas públicas: h) Comissão de Direitos Humanos da 48º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Americana: i) Movimentos de mulheres (PLP – Promotoras Legais Populares): j) Movimento social (Frente Feminista Marielle Vive): k) Movimento estudantil: l) Associação Comercial e Industrial de Americana - ACIA: m) Instituição de ensino de nível superior (UNISAL): n) Entidade ou organização de saúde suplementar (HOSPITAL SÃO FRANCISCO): Art. 2° O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.577, de 25 de novembro de 2020.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |