DECRETO Nº 13.593, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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"Altera o Decreto nº 13.136, de 25 de novembro de 2022, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 13.454/2024, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 13.136, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. ......................................: I - Representantes Governamentais: a) ..............................................: b) ..............................................: c) ...............................................: d) ...............................................: e) ...............................................: f) ...............................................: g) ...............................................: h) Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: i) Faculdade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi FATEC - Unidade de Americana - SP: j) .............................................: II - Representantes da sociedade civil: a) Organização ou entidade de assistência social (APAE): b) Organização ou entidade de saúde (Comunidade de Davi): c) ..............................................: d) Organização ou entidade cultural (Candeeiro): e) ..............................................: f) ..............................................: g) ..............................................: h) .............................................: i) Movimentos de mulheres (PLP – Promotoras Legais Populares): j) Movimento social (Frente Feminista Marielle Vive): k) .............................................: l) ..............................................: m) Instituição de ensino de nível superior (UNISAL): n) ..............................................:" Art. 2º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, "h", como titular, exercerá o mandato a partir de 24 de maio de 2024. Art. 3º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, "i", como suplente, exercerá o mandato a partir de 08 de fevereiro de 2024. Art. 4º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "a", como titular, exercerá seu mandato a partir de 19 de abril de 2024, na mesma data que o suplente é excluído. Art. 5º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "b", como suplente, exercerá o mandato a partir de 08 de dezembro de 2023. Art. 6º Os membros nomeados no art. 1º, inciso II, "d", como titular e suplente, assim como a organização/entidade cultural, exercerão o mandato a partir de 17 de julho de 2024. Art. 7º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "i", como suplente, exercerá o mandato a partir de 12 de julho de 2024. Art. 8º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "j", como suplente, exercerá o mandato a partir de 16 de maio de 2024. Art. 9º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, "m", como titular, exercerá o mandato a partir de 17 de setembro de 2024. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma disposta nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de outubro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |